ARTIGO: ACUSAÇÕES QUE VENHAM DENEGRIR A IMAGEM ALHEIA É CRIME?

Dr. AntonioAlgo comum ao nosso dia a dia e muitas vezes despercebida, as pessoas tem usado de vários mecanismos para manifestar suas opiniões sobre assuntos e pessoas. O que muita gente não se preocupa é com a maneira dessa exposição. Seja em redes social ou em outros meios pode virá caso de policia. Ocorre que alguém pode se sentir ofendido com certas exposições.

E AGORA?

Hoje o nosso colunista o advogado Dr. Antonio Souza, fala sobre 

ACUSAÇÕES QUE VENHAM DENEGRIR A IMAGEM ALHEIA É CRIME?

Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.

Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Maria, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.

Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).

Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se João se dirige a José e o chama de “desonesto, sem vergonha”.

Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.

Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido.

A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-lo.

Por(Dr. Antônio de Souza Santos, Sócio Fundado do escritório SS – Advocacia, ex-Procurador dos municípios de Ouricuri e Santa Filomena, atual Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Cruz).

Visite o site: http://www.ssadvocaciape.jur.adv.br

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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