CASA, SEPARA,SEPARA,CASA! Entenda como funcional a lei do Divórcio.

Todos os dias as pessoas se casam e separam, por motivos diversos.

Até que a morte o separe, parece, ser muito tempo e as pessoas com facilidade resolvem romper uma relação matrimonial.

Dr. AntonioEm solicitação à leitores, o nosso COLUNISTA Dr. Antônio Souza trás uma série de informações em relação divórcio.

Quais são eles e suas especificações.

Hoje vamos falar sobre:

Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando as duas partes manifestam.

Divórcio direto
Após dois anos da separação de fato do casal, é possível requerer diretamente o divórcio, em vez de proceder primeiro à separação e, posteriormente, pedir o divórcio. O procedimento é semelhante ao da separação, podendo ser extrajudicial ou judicial, conforme veremos a seguir.

Divórcio conversão
Após um ano da separação extrajudicial ou judicial, as partes podem requerer a conversão da separação em divórcio, também de maneira extrajudicial ou judicial, conforme esclarecido a seguir.

Divórcio consensual
O divórcio consensual ocorre quando as duas partes manifestam a vontade de se divorciarem. O procedimento, no caso de divórcio consensual, pode ser extrajudicial ou judicial.

Por Dr. Antônio Souza
Da redação do blog do edy.com.br

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