Deputada Teresa Leitão especifica em projeto de lei o que é “violência obstétrica”

O PL 1.873/2018 trata de dispositivos legais e determina a divulgação de boas práticas na atenção às grávidas

A deputada estadual Teresa Leitão (PT-PE) é autora do Projeto de Lei 1.873/2018, que trata de dispositivos legais de combate à violência obstétrica e da divulgação de boas práticas na atenção às grávidas.

A legislação tem enfoque na humanização das normas regulamentadoras e considera “violência obstétrica” uma diversidade de atos praticados por membros de uma equipe de saúde e que possam ofender verbal ou fisicamente mulheres gestantes, em trabalho de parto ou puérperas (que deram à luz há bem pouco tempo).

A lei considera “violência obstétrica”, por exemplo, tratar a gestante de “forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira” ou de quaisquer formas que a faça se sentir mal. Também é descrito como crime recriminá-la por “gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas”, diz a proposta da deputada.

Ainda na lista do que poderá ser considerada “violência obstétrica”, está também a indução da gestante ou parturiente para optar por parto cirúrgico (cesariana) “na ausência de indicação baseada em evidências e sem o devido esclarecimento quanto a riscos para a mãe e a criança”.

Outro ponto muito comum em denúncias de diversas mulheres que passaram por esse tipo de violência, e tratado do projeto de lei, é a transferência para outra unidade de saúde sem a prévia comunicação nem a garantia de vaga. A proposta também define como crime manter detentas em trabalho de parto algemadas.

O artigo 5º do texto também determina que os estabelecimentos de saúde deverão expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas pela lei e que os cartazes devem informar órgãos e trâmites para encaminhar uma denúncia de “violência obstétrica”.

De acordo com o dossiê da Rede Parto do Princípio, elaborado para a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência Contra as Mulheres, 25% das entrevistadas sofreram algum tipo de agressão durante a gestação em consultas pré-natais ou no parto.

Legislações parecidas já estão em vigor em diversos estados brasileiros e em países latino-americanos. (ASCOM)

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