EXCLUSIVO! Ex-Prefeito Chico Coelho terá que ressarcir mais de R$ 140 Mil aos cofres públicos e é multado em 10 vezes o valor da última remuneração como prefeito

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco publicou a sentença em relação a uma ação contra o ex-prefeito de Ouricuri Francisco Muniz Coelho.

A ação em questão diz respeito à construção do galpão para comercialização de frutas, verduras e cereais que até o momento não foi concluída.

Segundo o processo foi recebido através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, no dia 04.07.2008, através do convenio de nº 06/2008, firmado em 20.006.2008, o valor de R$ 299.995,00, destinado construção já citada.

O município entraria com uma contrapartida de R$ 15.000,00 (quinze Mil reais) para complementar o total da obra, o qual seria de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) conforme consta na planilha orçamentária de fls. 3/34.

Como descrito abaixo, não houve a aplicação dos recursos em sua totalidade.

Copias do processo.processo 01

processo 02

processo 03

processo 04O juiz Dr. Sidney Alves Daniel que respondia na época pela comarca de Ouricuri aplicou ao ex-prefeito as seguintes reprimendas:

a) Ressarcimento integral das verbas desviadas no valor de R$ 300.000,00, acrescidos de atualizações monetárias e juros;

b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (05) anos;

c)Pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito municipal;

d) E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

São várias páginas o processo, vamos resumir trazendo o que concluiu o Relator Des. Erik de Souza Dantas Simões do TCE-PE.

         Das supracitadas cominações, entendo que merece ser reduzido o valor para ressarcimento do dano. A edilidade recebeu do Governo do Estado o Valor de R$ 299.995,00 e efetuou o pagamento do valor de R$ 150.171,10 à empresa EMPECOL.

         Apesar da obra não ter sido concluída, o gestor não pode ser responsabilizado a devolver a quantia que foi recebida legalmente pela empresa que venceu a licitação para a construção do galpão.

         Dessa forma, observando o recebimento da quantia de R$ 299.995,00 pela prefeitura e abatendo o valor de R$ 150.171,10 pago à empresa contratada, chega ao valor de R$ 149.823,90 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos).

Valor este que será devolvido aos cofres da prefeitura Municipal de Ouricuri, acrescidos de juros e correção monetária, bem como diminuir o valor da multa civil para 10 (dez) vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito municipal, mantendo os demais termos da sentença rebatida, a qual suspende os direitos políticos do recorrente pelo prazo de 5 (cinco) anos e o proíbe de contratar com o poder publico ou receber benefício e/ou incentivos fiscais ou créditos direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

É como voto.

Recife, 07 de 04 de 2015.

Des. Erik de Souza Dantas Simões, Relator.

processo 05Estas informações constam nos autos do processo!

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Ft: Internet

1 pensou em “EXCLUSIVO! Ex-Prefeito Chico Coelho terá que ressarcir mais de R$ 140 Mil aos cofres públicos e é multado em 10 vezes o valor da última remuneração como prefeito

  1. Prezado,
    Somente a título de conhecimento: a decisão a que você se refere trata-se de um “acórdão”(decisão colegiada de um órgão jurisdicional de 2ª instância) e o tribunal onde tramitou o processo é o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO(TJPE), não o TCE, o TCE é o Tribunal de Contas do Estado.

    Quando alguém impugna uma decisão do juizo de 1ª instância, o processo segue ao 2º grau de jurisdição para que seja exercido o duplo grau de jurisdição(através do recurso de apelação), aqui em PE, se tratando de justiça estadual, segue para o TJPE e se tratando de justiça federal, segue para o TRF 5.

    Este esclarecimento não tem o intuito de desmerecer o profissional que você é, pois sabemos o quanto as questões jurídicas são complexas, mas espero ter contribuído com seu ofício.

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