Texto classifica ato como improbidade administrativa. Sanções incluem perda da função pública e suspensão de direitos políticos.
O Projeto de Lei 3390/20 classifica como ato de improbidade administrativa a ação do agente público que violar norma de saúde durante estado de calamidade pública decorrente de pandemia.
As punições previstas são o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão temporária dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, conforme a gravidade do fato.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE) motivado pela pandemia de Covid-19. Com a medida, ele pretende combater falas e atitudes de autoridades públicas contrárias às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Gonzaga Patriota acredita que as autoridades públicas deveriam conscientizar a população sobre a importância do distanciamento social, das práticas de higiene e do uso de máscaras, como formas de reduzir o contágio pelo coronavírus.
“Em vez disso, alguns agentes públicos promovem aglomerações e incentivam a população a evitar o isolamento domiciliar. Tais atitudes colocam em risco a vida e a saúde da população, devendo ser tipificadas como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.