Recentemente a notícia de que o trabalhador teria direito a revisão do FGTS, muitas pessoas tem corrido em busca de um advogado para que o ajude a receber esse rico dinheirinho.
Mas, quem tem direito a receber essa correção? Qual é o processo e como funciona? Como faço para receber?
O blog explica através do nosso colunista o advogado Dr. Antonio Souza que vai sanar as principais dúvidas sobre o assunto.
Blog: O que é a ação de revisão do FGTS?
A.S: Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.
BLOG: Quem tem direito?
A.S: Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
BLOG: Como faço para receber?
A.S: É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.
BLOG: Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?
A.S: Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
BLOG: Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
A.S: Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.
BLOG: Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
A.S: Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
BLOG: Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
A.S: De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
BLOG: Quais são os documentos necessários?
A.S: O interessado terá que constituir um advogado e lhe entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.
BLOG: Onde eu retiro o extrato do FGTS?
A.S: O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
BLOG: Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?
A.S: Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super-salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos que você tem R$ 340,47 reais referentes a atualização monetária do seu FGTS. Suponhamos que a justiça manda recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o valor que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de quanto se ganhava ou se ganha. Não é por que a ação é movida contra a Caixa Econômica Federal que iremos confundir a revisão do FGTS com prêmio da Loteria… Boa sorte!
Agradecemos ao nosso colaborar e esperamos que tenhamos lhe ajudado.
E se você tiver dinheiro procure um advogado e tente.
Mais informações acesse: http://www.ssadvocaciape.jur.adv.br
Da Redação do Blog do Edy Vieira
Muito bom artigo!