A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (1º) pedindo a anulação da sessão em que o Senado decidiu pelo seu impedimento e a realização de um novo julgamento.
Os advogados de Dilma protocolaram um mandado de segurança, que está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, para pleitear uma decisão liminar (provisória).
A defesa quer que o Supremo declare nulos artigos de uma lei que embasaram a acusação de que ele teria cometido crime de responsabilidade, motivo pelo qual ela foi afastada em definitivo.
O relator não tem prazo para decidir se acolhe ou não os pleitos de Dilma.
A principal alegação do mandado de segurança é que a lei usada para sustentar o pedido de impeachment, editada em 1950 para regulamentar a Constituição de 1946, contradiz trechos da Constituição de 1988.
“A Constituição de 1988, ao contrário do que ocorria na Constituição de 1946, não inclui no catálogo de crimes de responsabilidade os crimes contra “a guarda e o legal emprego de dinheiros públicos”. A hipótese de crime de responsabilidade contra “a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos” foi revogada, não mais vigorando atualmente”, afirma a defesa.
Os representantes de Dilma argumentam que, por isso, “conduta que anteriormente era considerada, pela Constituição de 1946, como crime de responsabilidade, apto a ensejar o impeachment presidencial, passa a ser atípica”.
Segundo os advogados, o STF deve atuar para verificar a constitucionalidade do processo de afastamento porque o país corre o risco de viver “uma epidemia” de processos semelhantes.
“Em todos os Estados em que governador não tiver uma maioria expressiva, haverá o risco de desestabilização do governo. A perspectiva é de que o impeachment se torne epidêmico no Brasil. Ou o direito se impõe sobre o poder, ou deixaremos de ser um estado de direito”, diz a peça.
“A ameaça do impeachment, se puder ser decretado apenas por razões políticas, sem limites jurídicos, tende a se tornar um instrumento de barganha apto a degenerar ainda mais o já disfuncional presidencialismo de coalizão em vigor no Brasil”, acrescentam os advogados.
A defesa inclui no mandado de segurança a versão que vem sendo repetida por Dilma e seus aliados desde a abertura do processo de impeachment: “impeachment fora dos limites constitucionais é apenas usurpação do poder conferido pelo povo”.
Por fim, Dilma pede: “a suspensão, de imediato, dos efeitos da decisão do Senado Federal que condenou por crime de responsabilidade a Presidenta da República, ora Impetrante, com o consequente restabelecimento da situação de interinidade do Vice-presidente da República, até o julgamento final do mérito do presente mandado de segurança”.
Da Redação do Blog do Edy Vieira/Folha PE