Sem alarde, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, mandou notificar o senador Fernando Bezerra, o empresário Aldo Guedes e o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, para responderem a petição da ação penal protocolada por Janot no STF.
A denúncia (peça inicial de uma ação penal) foi apresentada no Inquérito 4005, um dos muitos que tramitam no STF abordando a Operação Lava Jato. Inicialmente, Teori questionou a denúncia de Janot, pedindo explicações dos motivos pelo qual o Ministério Público Federal não tinha colocado como réus na denúncia os delatores que acusaram Fernando Bezerra Coelho.
Em despacho dado no final de outubro, Teori devolveu os autos para que Janot esclarecesse qual era a situação processual dos colaboradores em face dos fatos narrados na denúncia.
“Diante das declarações prestadas por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, dê-se vista dos autos ao Ministério pra que esclareça qual a situação processual dos colaboradores em face dos fatos narrados na denúncia”, questionou o ministro ao procurador geral da República, em 24 de outubro.
Janot apresentou uma petição, em 12 de dezembro, defendendo que os delatores que apontaram supostos crimes do senador eram apenas testemunhas de acusação no processo, não devendo ser colocados como réu, como questionado no despacho de Teori.
Retornando os autos do inquérito para o relator em 12 de dezembro, mesma data que Janot apresentou a sua explicação, Teori decidiu rapidamente, dando um novo despacho em 16 de dezembro.
Segundo advogados criminalistas, sob reserva, Teori aparentemente concordou com a posição de Janot, aceitando que os delatores que acusaram Fernando Bezerra Coelho não precisam ser réus nesta mesma ação penal, mas podem figurar apenas como testemunhas de acusação.
Segundo advogados, sempre sob reserva, tanto foi assim que Teori já mandou notificar, para apresentação de defesa preliminar, apenas os três denunciados na peça incial de Janot: Fernando Bezerra Coelho, Aldo Guedes e João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho.
Foi ordenado que a secretaria do STF confeccionasse os mandados, anexando as principais peças do processo.
“Notifiquem-se pessoalmente os acusados para apresentação de resposta (art. 4º da Lei 8.038/1990). Os mandados de notificação deverão ser instruídos com cópia desta decisão, da denúncia oferecida e de mídia digital com as principais peças dos autos”, ordenou Teori.
De acordo com as informações disponíveis, ainda não foi elaborado o mandado pela secretaria do STF, devendo as providências serem tomadas apenas em 2017, a partir de 7 de janeiro.
A secretaria do STF só tratará de casos urgentes entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, sendo que os ministros estarão de férias, oficialmente, até 31 de janeiro.
Os três denunciados, inclusive o senador, terão apenas quinze dias para apresentar sua primeira defesa contra as acusações da Lava Jato no STF. Segundo o advogado ouvido pelo Blog, caso um dos três apresentem novas provas ou documentos, será aberto prazo a Janot para se manifestar.
Após, cabe ao ministro Teori Zavascki pedir um dia de pauta a Turma do STF que faz parte, para que o colegiado de ministros decidam se “recebem” ou não a denúncia.
Caso a denúncia seja rejeitada, o processo será arquivado, só podendo ser reaberto com novas provas.
Caso a denúncia seja “recebida” total ou parcialmente, os denunciados viram oficialmente réus e o inquérito passa a ser uma ação penal, inclusive com nova numeração.
Teori já tornou público que vai trabalhar no recesso e nas férias de janeiro, para que a delação da Odebrecht seja homologada logo nos primeiros dias de fevereiro.
Da redação do BLOG do Edy Vieira/NE10/UOL