Seja por esporte, seja para defesa, atualmente o cidadão brasileiro possui o direito (embora ainda muito restrito) de possuir armas de fogo.
Ocorre que, após todo o processo de compra, que inclui avaliações psicológica e de tiro, comprovação de idoneidade moral e autorização da Polícia Federal, o proprietário ainda possui inúmeras dúvidas sobre suas responsabilidades e o uso correto de sua arma de fogo.
Eis, então, algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema, que serão respondidas sob a luz da legislação atual de armas (Lei nº 10.826 de 2003 – Estatuto do Desarmamento).
TENHO UMA ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE REGISTRADA. ONDE POSSO ESTAR COM ELA?
De acordo com a atual legislação (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo.
O QUE É O PORTE DE ARMA DE FOGO?
O Porte de Arma de Fogo é um documento expedido pela Polícia Federal. Atualmente, a legislação dá à Polícia Federal o poder de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho. O cidadão que requerer o documento de Porte de Arma de Fogo deverá justificar sua necessidade e a autoridade policial é quem decidirá se o pedido será concedido.
E SEU EU TRANSPORTÁ-LA DESMONTADA?
Há uma falsa afirmação de que não configuraria o crime de porte por a arma não estar a pronto emprego.
Mesmo que desmontada e desmuniciada, o transporte de arma de fogo configura o crime de porte ilegal de arma de fogo do art. 14 da Lei 10.826/2003, cuja pena varia de 02 (dois) a 04 (quatro anos) e multa.
MAS ENTÃO, COMO FAÇO PARA LEVÁ-LA DA LOJA PARA CASA? OU SE EU MUDAR DE ENDEREÇO?
Em situações excepcionais, como a retirada da arma de fogo da loja, a mudança de endereço, ou ainda, se o proprietário possuir dois endereços e quiser levá-la de um ao outro, deverá solicitar, junto à uma Delegacia de Polícia Federal uma guia de tráfego, que lhe permitirá transportar a arma de fogo desmontada e desmuniciada.
A autoridade policial determinará, na própria guia de tráfego, o dia e o endereço de origem e de destino, não podendo, desta forma, a arma ser transportada em itinerário ou dia diverso. Caso contrário, poderá o transporte configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, já mencionado.
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO MEU REGISTRO DE ARMA DE FOGO?
Os registros e renovações, emitidos a partir de 19 de dezembro de 2016 possuem prazo de validade de cinco anos. A partir desta data, a avaliação de tiro passou a ser exigida a cada dez anos, ou seja, será necessária a cada duas renovações.
A avaliação psicológica continua sendo exigida a cada renovação, ou seja, a cada cinco anos.
Da Redação do Blog do Edy Vieira/Colaboração: Dr. Antônio Souza/FONTE: JUSBRASILa