A redução da conta de luz determinada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para os consumidores da Neoenergia Pernambuco, antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), entrou em vigor nesta quarta-feira (13). Segundo a Aneel, a diminuição média é de 4,07% nas tarifas vigentes.
Segundo a Neoenergia, a partir desta quarta-feira (13), o preço do quilowatt/hora passou de R$ 0,73 para R$ 0,70. Ou seja, a diminuição foi de R$ 0,03 por cada quilowatt/hora. A empresa, sediada no Recife, atende cerca de 3,8 milhões clientes no estado.
A diminuição do valor da tarifa veio após a agência ter aprovado, no fim de abril, uma alta média de 18,98% na tarifa da Neoenergia Pernambuco. Com isso, a redução anunciada pela agência serve para atenuar o impacto dos reajustes anunciados no começo do ano para essa e outras nove distribuidoras.
Ainda de acordo com a agência, a redução é de 3,98%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão, que geralmente são empresas; e de 4,10%, em média, para aqueles conectados em baixa tensão, que são pequenas empresas e residências.
A Neoenergia Pernambuco passou na terça-feira por um processo chamado “revisão tarifária extraordinária de 2022”. O objetivo foi considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos usuários de energia no passado.
A devolução foi objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
Até maio, os reajustes aprovados pela Aneel estavam, em média, em 18%. Em alguns casos, chegaram a quase 24% para consumidores residenciais.
A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste em 2022. Esse foi o caso na Neonergia Pernambuco.
Mudanças na tributação
Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.
No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.
O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.
Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de acordo entre a Aneel e a empresa. Com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa. Fonte: O Povo com a Notícia