O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania (Curadoria do Consumidor), Dr. Manoel Dias da Purificação Neto, fez recomendações à COMPESA (Companhia de Saneamento de Pernambuco S.A.), concessionária dos serviços públicos de abastecimento e saneamento.
Até que se concluam as obras necessárias à implantação de um sistema regular da rede de abastecimento, que a concessionária promova o abastecimento subsidiário de água à população nos bairros da Zona Urbana e da Zona Rural do Município de Ouricuri/PE, através de carros pipa diariamente, devendo apresentar a relação dos consumidores beneficiados, a quantidade de água fornecida, bem como divulgar o cronograma de fornecimento através da imprensa local diariamente, sem intermediadores, e com controle de entrega (litragem por residência, endereço completo da residência, nome completo do responsável pelo recebimento da água em cada residência e assinatura deste).
Também Suspender imediatamente a cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, procedendo-se com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores daquelas regiões durante o período mencionado.
Em uma das justificativas em sua recomendação, o Promotor Manoel Dias, considera que o direito à água potável constitui direito fundamental, dada sua essencialidade à vida e à saúde de todos os indivíduos, representando a garantia ao mínimo existencial e tendo com máxima o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fincada como diretriz de todo o ordenamento normativo brasileira na Carta Constitucional de 1988. Por: Fábio Souza