O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, Dhoni Amorim; ao secretário municipal de Saúde, Carlos Ramos, e ao diretor do Hospital Municipal José Henrique Lima; que, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotem medidas administrativas imediatas para estruturação adequada da unidade de saúde.
No laudo encaminhado ao MPPE, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) apontou que o hospital apresenta-se com estrutura física bastante comprometida e manutenção precária, ocasionando comprometimento dos processos de trabalho, interferindo na segurança dos pacientes, profissionais envolvidos e público em geral e na qualidade da assistência prestada à população. A inspeção da Apevisa foi realizada no dia 8 de janeiro.
De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Della Latta Camargo, um projeto de reforma da estrutura física deverá ser submetido à Apevisa para possível aprovação ou adequação, evitando assim retardo ou prorrogação da reforma. A aprovação do projeto pela agência deve ser comprovada no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da adoção de ações administrativas imediatas para o cumprimento das regras da vigilância sanitária e das normas de segurança dos pacientes e profissionais.
Também devem ser adotadas medidas administrativas para o imediato cumprimento das regras de boas práticas de funcionamento e de processamento de produtos de saúde, segurança de materiais e equipamentos, farmácia, pediatria, enfermarias, clínica médica, posto de enfermagem, sala de gesso, sala de reanimação, sala de parto, laboratório, banheiro, lavanderia, cozinha, despensa, sala de estoque de utensílios, refeitório, expurgo, corredor, lixeira, corrigindo as irregularidades apontadas no laudo de inspeção da Apevisa.
Ainda, deve ser organizada equipe de limpeza com treinamento adequado para garantir a correta higienização dos diversos setores do hospital. Por fim, deve-se adotar medidas administrativas imediatas para assegurar o funcionamento regular da comissão de controle de infecção hospitalar; dotação da unidade hospitalar de leitos suficientes para a assistência médica; realizar adequadamente a classificação de risco e a triagem obstétrica; manter número suficiente de equipamentos desfibriladores em funcionamento permanente, substituindo-os em caso de defeito; realizar treinamento dos medidos para intubação de pacientes, tudo em compatibilidade com a natureza da unidade hospitalar e em observância às normas e recomendações dos órgãos técnicos de fiscalização.
De acordo com a assessoria de comunicação do MPPE, as medidas adotadas devem ser comprovadas à Promotoria de Justiça de Lagoa Grande no prazo máximo de 30 dias. (MP – PE)
Da redação do blog do edy.com.br(Blog Lagoa Grande.Net)