O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, promulgou nessa terça-feira, 2, a Lei Estadual n° 18.470/2024, que altera a Lei n° 16.659/2019, definindo medidas a serem adotadas por estabelecimentos de entretenimento de Pernambuco, com objetivo de prevenir e combater a violência e importunação sexual contra mulheres. A lei ainda determina que os estabelecimentos acolham pessoas em situação de risco ou vitima de violência ou importunação sexual.
Originada de projeto de lei do deputado Joel da Harpa, a proposta é resultado de diversos projetos apresentados ao longo de 2023 pelas deputadas Socorro Pimentel, Delegada Gleide Ângelo, Débora Almeida e Dani Portela, além do deputado William Brígido. A lei determina que bares, restaurantes, boates e clubes noturnos, casas de eventos e espetáculos, entre outros, afixem cartaz em local de fácil visualização, de preferência perto do banheiro feminino, com a informação: “DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER (NR) Ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)”.
Os estabelecimentos também devem adotar diversos cuidados como forma de prevenção à violência e ao assédio sexual, como “munir seus espaços com as ferramentas necessárias para coibir atos de agressão e garantir uma frequência respeitosa, redobrando sua atenção com as áreas escuras e/ou com pouca circulação de pessoas, salas reservadas e camarotes privados, que devem ser checados e monitorados com periodicidade”. As empresas que desrespeitarem a lei estão sujeitas à multa, cujo valor varia entre R$ 1.000 e R$ 5.000. Fonte: Blog Alvinho Patriota