Com a chegada de fato do pleito eleitoral deste ano é preciso que quem vai disputar uma vaga seja no legislativo ou executivo municipal observar algumas mudanças para este ano.Conversamos com Dr. Antonio Sousa advogado e parceiro do nosso blog e ele fala sobre as principais mudanças.
Blog:O que são e como ficam as Coligações?
A.S Você sabe que toda vez que há uma eleição, partidos se reúnem para formar alianças políticas que trarão benefícios para eles. A partir de agora, em todo ano que tiver eleição, as coligações devem se formar entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Blog: E como fica a chamada Fidelidade Partidária?
A.S Apelidada de janela da infidelidade, cada político só poderá mudar de partido durante os 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que agora deve ser obrigatoriamente deferida pelo partido com no mínimo 6 meses de antecedência da data de eleição.
Blog: A lei determina o Número mínimo de candidatos?
A.S Cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais, exceto em municípios que tenham um número de até 100 mil eleitores.
Blog: Como serão feitas as Doações de campanha?
A.S Este foi um dos pontos mais discutidos. A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.
Blog: Mudou alguma coisa com relação a Transparência?
A.S Sim. Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.
Blog: E quanto ao Tempo de propaganda eleitoral como será distribuído e os demais tipos de propaganda continuam igual?
A.S Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.
Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.
Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados).
E no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo.
Blog: Fala-se em Votação nominal mínima, o que significa?
A.S Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito.
Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.
O nosso objetivo é fazer com que os futuros candidatos não sofram penalidades por não conhecerem as mudanças da lei.
Da Redação do Blog do Edy Vieira