A assessoria jurídica do pré-candidato a Prefeito de Ouricuri/PE, Ricardo Ramos (PSDB) vem, esclarecer que o resultado do recurso no qual está sendo divulgado pelas mídias sociais e faladas, trata-se de embargos de declaração, recurso o qual tem o condão de explicar alguns pontos falhos e obscuros na sentença. Como bem mostra art. 535 do novo código de processo civil.
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
Informa ainda que somente após a publicação do resultado dos embargos de declaração, é que terá inicio o prazo para impetrar recurso ordinário, mecanismo legal cabível nesses casos, o qual a assessoria jurídica do pré-candidato Ricardo Ramos, por meio do Dr. Wilker Ferreira dos Santos já está providenciando.
Diante dos fatos, mais uma vez o pré-candidato a Prefeito de Ouricuri/PE, Ricardo Ramos (PSDB) reafirma sua pré-candidatura.
Da Redação do Blog do Edy Vieira/Assessoria