Na última sexta-feira(11) o SINDSEP enviou Ofício 040/2015, ao Secretário de Finanças Cícero Nertan, solicitando providências no sentido de evitar atrasos nos pagamentos dos salários dos servidores efetivos.
No documento do Sindicato cita a Lei nº. 7.855/89, no seu art. 459, §1º diz que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
A Prefeitura vem desrespeitando a lei e pagando além da data, que poderá sujeitar o município a multa administrativa de 160 BTN ou R$ 259,20 por servidor, dobrada em caso de reincidência.
Por conta dos atrasos de pagamento de salário, os servidores não conseguem pagar seus compromissos em dia, tendo que arcar com taxas e juros, gerando prejuízos e transtornos.
Há um acordo do SINDSEP com o Prefeito Cezar de Preto de pagar dentro do mês trabalhado que está sendo descumprido.
A cobrança foi devido aos transtornos no pagamento de fevereiro/2016, onde parte dos servidores receberam no dia 8 e o restante no dia 9, ultrapassando o prazo legal.
A Prefeitura enviou a folha de pagamento de duas vezes e o sistema do Banco Santander acabou gerando novas contas para alguns servidores, que tiveram que receber o salário na boca do caixa.
Da Redação do Blog do Edy Vieira/Informações: SINDSEP