Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Santa Maria da Boa Vista apontou irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar realizados no exercício financeiro de 2018.
De acordo com o relatório da equipe técnica, a empresa contratada para o serviço de transporte escolar, BIUM – Empreendimentos de Edificações, utilizava veículos em má condição de conservação, pondo em risco a segurança e o conforto dos estudantes da rede municipal de ensino.
Além disso, dos motoristas que faziam o transporte dos alunos, cinco estavam com habilitação inadequada, que não davam direito a dirigir veículos de transporte escolar, e 41 sem certificados de participação em curso específico para a condução de escolares, fatos que foram repassados ao Detran-PE para as devidas providências.
Outra irregularidade apontada pelos auditores foi que a empresa contratada, atuou apenas como intermediária na realização dos serviços, visto que efetivamente não os executou, tendo utilizado somente um único veículo de sua propriedade e subcontratado todo restante, além de comprovada a inexistência de motoristas em seu quadro de pessoal.
Por estes motivos, o relator do processo (TC n° 1820444-2), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, julgou irregular objeto da auditoria, determinando a imputação de um débito no valor de R$ 116.726,75, solidariamente ao prefeito da cidade, Humberto César de Farias, ao fiscal do transporte escolar, Jaime Lima de Souza Júnior e à empresa contratada BIUM – Empreendimentos de Edificações. Além disso, o relator aplicou multas aos gestores responsáveis, no valor total acima de 75 mil reais, e declarou a inidoneidade da empresa pelo prazo de cinco anos, ficando a mesma proibida realizar contratos com a Administração Pública.
DETERMINAÇÕES – O voto do relator traz outras determinações à prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, entre elas, que realize a substituição imediata dos veículos impróprios para o transporte de estudantes e que regulamente a fiscalização do contrato de transporte escolar municipal a ser atribuída a departamento ou órgão, de modo que o município tenha estrutura efetiva de controle para esse fim.
Por fim, Adriano Cisneiros determinou ao Departamento de Controle Municipal do TCE a extensão da análise que originou a presente auditoria especial, para que continue verificando a integralidade das despesas com transporte escolar ao longo do exercício financeiro de 2019, tendo em vista a possibilidade de ocorrência dos mesmos problemas detectados neste processo.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (10) e que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2020