O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil. O texto principal havia sido votado na terça, mas alguns destaques, isto é, sugestões de mudanças feitas pelos senadores, haviam ficado pendentes. O projeto, que tramitava no Congresso há cinco anos, segue agora para sanção presidencial. Após a publicação no Diário Oficial da União, o novo código terá um ano para entrar em vigor.
O novo conjunto de regras diminuiu o número de recursos e cria mecanismos para dar mais agilidade às decisões judiciais. Um deles determina que as causas sejam julgadas em ordem cronológica e tem como objetivo fazer com que um processo não fique por anos parado na Justiça. Outra medida que merece destaque é a que determina que um juiz seja afastado nos casos em que os advogados forem seus parentes até terceiro grau. Um dos itens mais polêmicos que foi apreciado nesta quarta foi o instrumento que transforma ações individuais em coletivas. Com a inovação, o juiz tem autonomia para verificar se uma ação também afeta o interesse de outras pessoas e estender a sua decisão aos demais.
Um forte lobby do setor empresarial, no entanto, fez com que ficasse de fora do código o item que dava permissão aos juízes de primeira instância para decretarem intervenção judicial nas empresas. Os senadores argumentaram que essa medida poderia dar muitos poderes aos magistrados.
Os senadores também cederam à pressão da bancada evangélica e mantiveram no novo código o expediente da separação, considerado ultrapassado no meio jurídico, já que em 2010 foi aprovada a PEC do divórcio, que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato (por mais de dois anos) para que os casais consigam o divórcio na Justiça.
A aprovação foi comemorada nesta quarta pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o texto que deu origem ao novo código, fez questão de acompanhar os dois dias de votação da proposta. Este será o primeiro Código do Processo Civil gestado no regime democrático. O que está em vigência é de 1973, e foi elaborado durante o período da ditadura militar.
Entre as principais inovações também é importante citar a criação do chamado “instituto de resolução de demandas repetitivas”, uma ferramenta que vai permitir que a mesma decisão seja dada para milhares de ações, o estabelecimento de centros de conciliação e a cobrança de multa para os advogados que entrarem com muitos recursos somente para protelar a decisão final.
Da redação