Desincompatibilização: situações e prazos para as eleições de 2016

As pessoas que pretendam se candidatar a algum cargo político devem, dado o risco de ficarem inelegíveis, atentar para os prazos de desincompatibilização e procedimentos para eventual candidatura a reeleição. Ao final, apresentaremos uma tabela de cargos e funções com os respectivos prazos para a desincompatibilização.  Boa leitura.

O INSTITUTO DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

A desincompatibilização é instituto de direito eleitoral pelo qual a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública (direta ou indiretamente) de exercício atual para exercer plenamente seus direitos políticos, evitando, assim, a condição de inelegível.

Por atribuição da Constituição Federal, em seu art. 14, parágrafo 9º, a Lei Complementar 64/1990 estabeleceu as formas e prazos das desincompatibilizações.

QUEM DEVE DESINCOMPATIBILIZAR-SE?

Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.

O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.

O Servidor (a) com competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais

O servidor (a) candidato (a) que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades, deverá ser desincompatibilizar-se de suas funções, 04 meses antes das eleições se pretender concorrer a prefeito (a) e, 06 meses caso dispute uma vaga à Câmara Municipal.

O Servidor ou Servidora em Cargo de Comissão

O servidor (a) público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.

O Servidor ou Servidora em Função de Confiança

O servidor (a) efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.

O Servidor ou Servidora com Mais de Um Cargo Público

O servidor (a) que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.

O Servidor ou Servidora Com Cargo, Função ou Emprego em Município Diverso ao Que Pretenda Concorrer

O servidor (a) sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está obrigado à desincompatibilização.

Outras Situações em que é Necessária a Desincompatibilização de Cargo ou Função

Ademais dos servidores e servidoras da Administração Pública estabeleceu a norma legal que determinadas pessoas dada sua relação com o Poder Público igualmente devessem, com vistas a evitar abusos, se afastar dos cargos e funções que exercidos.

Nessa senda, a título de exemplo, é de mencionar o diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração; o médico (a) do INSS; o presidente (a) de associação municipal mantida total ou parcialmente pelo Poder Público; o presidente (a) de creche mantida pela Administração e, o presidente (a) de sindicato.

A Comunicação do afastamento do Cargo ou Função

De marcar que, ao servidor (a) público cumpre comprovar haja requerido a desincompatibilização no prazo legal.

Não é necessário que o pedido de desincompatibilização seja levado a registro em Cartório ou, que tenha firma reconhecida.

A Necessidade do Afastamento de Fato do Cargo ou Função

Igualmente, é de salientar que o “afastamento de fato das atividades laborais é imprescindível para caracterizar a desincompatibilização”. Do contrario, se o mesmo for apenas formal será inelegível o servidor (a).

A Reassunção do Servidor ou Servidora Efetivo no Cargo ou Função Cargo

Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.

Consulte site do TSE para verificação de outras situações: http://www.pp.org.br/sites/1600/1694/00000566.pdf

Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

Fonte: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: SITUAÇÕES E PRAZOS PARA AS …

Da Redação do Blog do edy Vieira/Colaboração: Elismar Rodrigues

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