É comum muitas vezes quando chega a hora de requerer a aposentadoria o cidadão ficar em dúvida.
Amos conversar com o advogado Dr. Antônio de Souza sobre quais os tipos de aposentadorias e se todo mundo pode se aposentar pelo o INSS. Confira:
Blog: Quais os tipos de aposentadoria que a Previdência Social oferece?
Dr. Antônio: Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.
Blog: O que é a aposentadoria especial? Quem tem direito?
Dr. Antônio: A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Para se comprovar essa exposição, é necessário que o trabalhador apresente documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico das empresas em que trabalhou. O trabalhador precisa ter feito no mínimo 180 contribuições (15 anos) à Previdência.
Blog: Tenho como saber com quanto vou me aposentar?
Dr. Antônio: Sim, é possível fazer uma simulação no site da Previdência Social.
Blog: Como funciona a aposentadoria por idade?
Dr. Antônio: São dois tipos: urbana e rural. Na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos, os homens podem pedir o benefício ao completar 65 anos e as mulheres, 60 anos, desde que tenham feito 180 contribuições (15 anos). No caso da aposentadoria rural, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.
Blog: Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Dr.Antônio: Benefício devido ao segurado após completar o período de contribuição que, no caso dos homens, deve ser de pelo menos 35 anos e, para as mulheres, 30 anos. Não há exigência de idade mínima. Nessa aposentadoria incide o fator previdenciário, que diminui o valor do benefício a ser recebido para quem se aposenta mais jovem.
Blog: Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Dr.Antônio: Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Nesse tipo de aposentadoria não incide o fator previdenciário.
O beneficiário precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto quando a invalidez resultar de acidente de trabalho ou quando o segurado contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.
Blog: Todo mundo tem direito a se aposentar pelo INSS?
Dr. Antônio: Apenas as pessoas que contribuíram para a Previdência Social e cumpriram as condições exigidas para se aposentar por uma das quatro modalidades poderão obter o benefício. Quem trabalhou como dona de casa, por exemplo, sem nunca ter contribuído para o INSS, não vai poder se aposentar.
Blog: Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria?
Dr. Antônio: Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito a outros benefícios, que são:
- Auxílio-acidente – tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
- Auxílio-doença – que é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;
- Auxílio-reclusão – benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso;
- Salário-família – destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
- Salário maternidade – benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento.
- Pensão por morte – esse benefício é pago aos dependentes do segurado.
Blog: Qual é o valor mínimo e máximo que posso receber pela aposentadoria do INSS?
Dr. Antônio: Os valores atuais são: valor mínimo do benefício é um salário mínimo (R$ 724) e o valor máximo é de R$ 4.390,24.
Fonte: Ministério da Previdência Social.