Hoje vamos conversar com o advogado Dr. Antonio Souza sobre a revisão do FGTS.
A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?
Sim. Entre 1999 até hoje em dia tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação.
Então, a minha conta do FGTS perdeu?
Sim. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.
Ano
Diferença
1999
-2,49%
2000
-3,02%
2001
-6,54%
2002
-10,40%
2003
-5,20%
2004
-4,07%
2005
-2,11%
2006
-0,75%
2007
-3,53%
2008
-4,55%
2009
-3,27%
2010
-5,43%
2011
-4,59%
2012
-5,56%
A conta no FGTS tem alguma outra correção, além da TR?
As contas do FGTS além da correção da TR tem também uma capitalização de 3% de juros ao mês, conforme estabelecido em lei (lei 8.036/90). Considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, as perdas/ganhos anuais são:
ANO
DIFERENÇA
ANO
DIFERENÇA
1991
13,62%
2002
-7,87%
1992
6,63%
2003
-2,19%
1993
-6,34%
2004
-1,24%
1994
30,77%
2005
0,84%
1995
13,46%
2006
2,30%
1996
3,92%
2007
-0,55%
1997
7,91%
2008
-1,84%
1998
8,94%
2009
-0,21%
1999
0,88%
2010
-2,67%
2000
0,09%
2011
-1,69%
2001
-3,83%
2012
-2,64%
Atualmente, eu consigo melhorar a remuneração da conta no FGTS?
Ainda não. A Lei 11491/2007, que instituiu o Fundo de Investimento do FGTS, prevê a possibilidade de o trabalhador transferir parte de seu saldo no FGTS (30%) para Fundo de Investimento, que pretende remunerar pela TR + 6% de juros (igual a poupança antiga). Porém, essa medida depende de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Existe uma expectativa que isso aconteça ainda em 2013.
É certo que a ação seja ganha?
Não. Mas há precedentes nas cortes superiores reconhecendo que a TR não serve de índice de correção. Isso faz com que as chances de êxito sejam enormes.