O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou à coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), direito de resposta em propaganda do candidato Aécio Neves (PSDB). A campanha da petista alegou que propaganda eleitoral veiculada pelo tucano sobre aposentadoria continha conteúdo sabidamente inverídico.
Na propaganda, um interlocutor dizia a Aécio que o governo da presidente Dilma “não deu um centavo de aumento para os aposentados”. O relator, ministro Admar Gonzaga, negou o pedido e disse estar de “inteiro acordo” com a jurisprudência firmada pelo TSE para as eleições de 2014 no sentido de que informação inverídica deve vir junto a uma ofensa para possibilitar direito de resposta, o que não se verificou no caso.
Da redação