Uma decisão judicial recente emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco trouxe um revés para a realização da aguardada ExpoGesso na cidade de Trindade, Pernambuco. O evento, que está programado para ocorrer nos dias 26 a 29 de outubro de 2023, foi suspenso temporariamente por determinação do juiz da Vara Única da Comarca de Trindade.
A suspensão foi motivada por uma medida cautelar antecedente proposta pelo Promotor de Justiça de Trindade, que visava interromper o contrato nº 020/2023, referente ao chamamento público nº 003/2023 e processo administrativo nº 003/2023 do Município de Trindade. Essa ação tinha como objetivo proibir a empresa Happy Estruturas e Serviços LTDA – EPP de explorar a concessão dos espaços públicos da ExpoGesso 2023 e de fornecer a estrutura necessária para o evento.Uma das irregularidades apontadas pelo autor da ação foi a falta de informações detalhadas no edital do chamamento público, incluindo a ausência de estimativas de preços para a estrutura do evento. Além disso, o edital apresentava itens genéricos, dificultando a participação de outras empresas interessadas. O Promotor de Justiça de Trindade alegou que, ao notificar o Município sobre essas irregularidades, partes do processo licitatório foram retiradas da internet, levantando suspeitas de fraude.
O juiz responsável pelo caso determinou a suspensão do contrato e, adicionalmente, corrigiu o polo passivo da ação, incluindo o Município de Trindade como parte requerida, uma vez que o Fundo Municipal de Educação de Trindade, inicialmente mencionado, não possui personalidade jurídica própria e é vinculado ao município.
A decisão do juiz destaca a importância de seguir procedimentos adequados para contratos que envolvem o uso de bens públicos, especialmente quando eventos podem beneficiar múltiplos interessados. A medida cautelar busca garantir a transparência, competitividade e o respeito aos princípios da publicidade e isonomia em processos licitatórios desse tipo.
Dessa forma, a ExpoGesso em Trindade enfrenta um obstáculo significativo, aguardando novos desdobramentos judiciais para determinar o seu destino. A suspensão temporária do evento destaca a importância do cumprimento das leis e regulamentos em contratos públicos e procedimentos licitatórios.
O Ministério Público Estadual determinou que em caso de descumprimento do contrato suspenso pela presente decisão, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, devendo a multa ser fixada pessoalmente a Sra. Maria Edilene Araújo dos Reis e a Senhora Prefeita do Município de Trindade.
Acesse as decisões no link https://envoy-sistemas.s3.us-east-2.amazonaws.com/afnews/2023/10/25001402/0001454-10.2023.8.17.3510-1698191209328-219977-decisao-expogesso-2023.pdf