A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que suspende o concurso público de agente da Polícia Federal. Com a determinação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª), o processo seletivo continua normalmente. O relator do recurso na 5ª Turma do TRF1 acolheu a argumentação da AGU e deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado.
A decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG) havia acolhido ação proposta pelo Ministério Público Federal para adaptar o exame de aptidão física e o curso de formação às necessidades dos candidatos com deficiência. Além disso, a liminar explanava como seriam as avaliações nas fases de perícia e exame médico. A interrupção do certame prevaleceria até a implementação das medidas.
De acordo com a AGU, a decisão transitada em julgado na Corte Suprema estabeleceu que “os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos”. Os advogados da União argumentaram que a concessão de tal liminar ia de encontro com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que restringia as imputações da banca examinadora ao almejar que o participante com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.
Também foi destacado que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo, segundo voto proferido pela Ministra Cármen Lúcia no RE 676.335/MG.
Da redação