Pelo menos cinco prefeituras do Estado já tiveram concursos públicos suspensos por determinação do Tribunal de Contas (TCE) este ano, em virtude do descumprimento dos limites dos gastos com a folha de pagamento, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mirandiba, Custódia, Limoeiro, Feira Nova e Paudalho estão na lista de certames que foram alvos de Medidas Cautelares do órgão.
O caso mais recente é o do município de Mirandiba, no Sertão pernambucano, que precisará suspender o concurso público para preenchimento de 200 vagas, entre elas de professores, merendeiros e psicopedagogos. Os salários variavam de R$ 880 a R$ 1,6 mil e as provas aconteceriam em 9 de dezembro.
A decisão foi expedida na última quinta-feira (18), considerando os gastos com a folha de pessoal que, no primeiro quadrimestre deste ano, chegaram a 75,66% da Receita Corrente Líquida – RCL (o limite estabelecido pela LRF é de 54%). Nos três quadrimestres de 2015, Mirandiba também havia apresentado índices sempre acima do limite.
A já sacrificada folha de pagamento do município poderia pesar ainda mais, caso o concurso fosse realizado, avaliou o conselheiro substituto do TCE, Ricardo Rios. Em julho, o TCE havia, inclusive, enviado um ofício alertando os gestores para interromperem certames abertos nos últimos 180 dias anteriores ao fim do mandato, mas a orientação não foi considerada por Mirandiba. A Folha de Pernambuco não conseguiu contato com a prefeitura.
No caso de Custódia, o TCE apontou um comprometimento de 67,70% da RCL com pessoal. Em Limoeiro, o comprometimento atingiu 60% nos três quadrimestres de 2015. Paudalho e Feira Nova ficaram com 59,2% das receitas comprometidas com a folha.
Em julho, o prefeito de Feira Nova, Nicodemos Ferreira, disse que iria recorrer da determinação do TCE, alegando que o concurso era uma recomendação do Ministério Público. A seleção previa a abertura de 201 vagas, com salários de R$ 800 a R$ 8 mil. A reportagem também não conseguiu contato com a prefeitura do município.
Em julho, um relatório do TCE apontou que 128 municípios pernambucanos estavam desenquadrados na LRF. Mesmo as cidades enquadradas só poderão fazer concursos a partir de janeiro do próximo ano, uma vez que a legislação proíbe o aumento de despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao término do mandato dos prefeitos.
Da Redação do Blog do Edy Vieira/ Folha de Pernambuco