O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), a lei que criou o piso salarial da enfermagem para avaliar melhor o impacto dela sobre o sistema de saúde. A decisão foi tomada após analisar informações preliminares e argumentação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A confederação, que apresentou a ação, alegou que a lei contém vícios de inconstitucionalidade, desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”, e foi aprovada sem análise completa de impacto pelo Congresso Nacional.
A previsão era de que o mínimo para os enfermeiros fosse de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deveriam receber 70% do valor do piso dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras deveriam receber 50% do piso (R$ 2.375). Pela lei, o piso é válido tanto para a esfera pública quanto privada.
A decisão cautelar de Barroso será levada a referendo no plenário virtual da Corte nos próximos dias, segundo a assessoria do STF. Ao final do prazo de 60 dias e com as novas informações em mãos, o caso será reavaliado.
Deverão prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Fonte: CNN