O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República em exercício, Michel Temer.
No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.
Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos é um dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley Marra também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment de Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio, entretanto, havia negado esse ponto.
Parecer da PGR
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.
“Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida”, diz Janot no parecer.
Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.
“O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República adotou os mesmos. critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal”, afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o governo mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o cumprimento da meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura de decretos.
Da Redação do Blog do Edy Vieira/G1