Técnicos do Congresso especialistas em Orçamento alertam que o pagamento do Bolsa Família pode ser inviabilizado a partir do dia 10 de novembro, pois a medida provisória que criou o Auxílio Brasil revoga a lei que instituiu o Bolsa Família.
Publicada em 10 de agosto deste ano, a MP 1061 determina que, 90 dias após a sua publicação, está revogada a lei de 2004 que criou o programa Bolsa Família. De acordo com os técnicos, como a lei deixa de valer em 10 de novembro, a partir desta data não há base legal para o governo transferir o dinheiro por meio do programa Bolsa Família.
A alternativa seria pagar o benefício a título do Auxílio Brasil já em novembro. Porém, os técnicos apontam outro problema: segundo eles, é necessário que o Congresso aprove um projeto de lei enviado pelo governo na segunda-feira (25) que transfere R$ 9,3 bilhões do orçamento do Bolsa Família para o orçamento do Auxílio Brasil.
De acordo com os técnicos legislativos, a aprovação do projeto é uma formalidade necessária para o governo poder usar o dinheiro do programa antigo na versão nova.
Outra opção seria o governo editar uma nova medida provisória que modifique o prazo dado pela primeira para a revogação do Bolsa Família. Além disso, durante a tramitação da MP, o Congresso poderia suprimir o trecho que revoga a lei do Bolsa Família.
A Medida Provisória define que as normas infralegais que regulamentam o Bolsa Família — como portarias e instruções normativas — permanecem em vigor para guiar o Auxílio Brasil até que sejam reeditadas. Segundo os técnicos, porém, esse artigo é insuficiente para dar base legal para o pagamento do Bolsa Família. Isso porque, sem a lei, as normas infralegais não se sustentam.
Por fim, o artigo 43 da medida provisória determina que, até o Auxílio Brasil começar oficialmente a valer, continuam sendo pagos para famílias inscritas no programa antigo benefícios mais específicos. São listados na MP o Auxílio Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, o Auxílio Criança Cidadã, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e o Benefício Compensatório de Transição.
Fonte: G1