MPPE recomenda que Prefeitura de Ouricuri reveja nomeações de candidatos excedentes das vagas previstas em concurso

Sede da Prefeitura Mun. Ouricuri-PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou que a Prefeitura de Ouricuri realize um estudo detalhado do impacto financeiro para nomeação dos cargos excedentes ao número de vagas previstas no Concurso Público de 2022. Essa recomendação surge após a instauração do Procedimento Administrativo n.º 02034.000.137/2022, que visa acompanhar denúncias relacionadas aos concursos públicos realizados em Ouricuri (Editais 001/2022 e 002/2022).

De acordo com o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, não foi comprovada a realização da estimativa de impacto financeiro-orçamentário para as nomeações além das vagas originalmente previstas em edital, o que levanta suspeitas de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/00).

Desta forma, o MPPE cobrou que a Prefeitura de Ouricuri implemente o estudo de impacto financeiro de forma responsável antes de realizar a nomeação ou contratação para cargos públicos, além de anular a nomeação dos candidatos excedentes para os cargos de dentista/cirurgião, enfermeiro, enfermeiro sanitarista, enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família, digitador, motorista, professor, vigia, técnico em enfermagem e auxiliar de saúde inclusiva.

Além disso, o município deve obedecer ao prazo de 30 dias para posse em relação às demais nomeações previstas normalmente dentro do número de vagas e se abster de promover atos de admissão ou contratação de pessoal que impliquem violação à LRF.

Por fim, o MPPE recomendou à Prefeitura de Ouricuri esclarecer todas as despesas de pessoal, de modo a atestar a obediência ao limite de gastos com pessoal exigido em lei, informando, inclusive, os gastos com mão de obra terceirizada.

A Prefeitura de Ouricuri tem o prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação do MPPE.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 1º de novembro de 2024. Por: Fábio Souza

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