A vida dos motoristas brasileiros infratores está mais difícil a partir deste sábado (1º/11). Tanto para aqueles que insistem em cometer certas “loucuras” ao volante como para os que ainda desafiam a Lei Seca. Seis tipos de infrações com alto potencial de risco de provocar acidentes tiveram o valor da multa majorado em até dez vezes. Entre elas está a prática de rachas, as passagens forçadas entre carros trafegando em sentido contrário e a ultrapassagem perigosa, como aquelas feitas no acostamento das estradas. E tem mais. A mesma Lei 12.971/2014 também validou o uso dos exames toxicológicos para criminalizar os motoristas flagrados dirigindo depois de consumir substâncias psicoativas, ou seja, drogas.
A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em maio deste ano, com previsão de entrar em vigor seis meses depois. No pacote rigoroso da legislação de trânsito – na avaliação de técnicos o maior aperto desde a adoção da Lei Seca, em 2008 -, há multas que tiveram o valor aumentado de R$ 127,69 para R$ 957,70, como é o caso da ultrapassagem em locais impróprios e fazê-la também na contramão. As outras infrações tiveram o valor majorado ainda mais, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. É o caso da prática de fazer pegas, forçar a ultrapassagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e dirigir fazendo manobras perigosas.
“É importante ressaltar que todas as multas potencializadas estão associadas a infrações extremamente perigosas, que podem provocar acidentes gravíssimos. É o caso do motorista que força a ultrapassagem em estradas de mão dupla ou que usam o acostamento para a prática. O princípio de tudo é reduzir os acidentes e a fatalidade deles. Infelizmente o motorista brasileiro só se conscientiza se pesar no bolso”, critica Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), órgão que dá a última palavra em legislação de trânsito em Pernambuco.
Da redação. JC