A medida foi determinada pela Lei Federal 13.281, de 4 de maio de 2016 e que teve 180 dias para entrar em vigor. Com isso, dirigir após consumir bebida alcoólica, por exemplo, que já tinha uma penalidade dura, passa a resultar em multa de R$ 2.934,70.
Também há infrações que mudaram de categoria, como o uso do celular ao volante, que passou de média para gravíssima (R$ 293,47). Ontem, para alertar condutores sobre a novidade, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) fez uma blitz educativa na Iputinga, no Recife.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as multas não eram reajustadas desde 2000. Agora, pela nova legislação, aumentarão de valor anualmente, com base na inflação. Também serão sujeitas a juros (ver arte). Por outro lado, o condutor pode ter desconto de 40% se aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que será lançado hoje, em Brasília, pelo Ministério das Cidades.
Trata-se de um aplicativo, por meio do qual os usuários serão avisados quando forem notificados sobre alguma infração de trânsito. O objetivo é diminuir as queixas de condutores sobre o não recebimento de cartas de avisos sobre as multas. O desconto, no entanto, só vai valer para quem não recorrer da penalidade.
Quanto ao uso do celular, basta ser flagrado segurando-o ou manuseando-o para ser notificado, uma mudança voltada a tempos em que usar as redes sociais ao volante tornou-se um hábito perigoso. Conforme estudos da Universidade de Utah (EUA), a prática aumenta em até 400% o risco de acidentes. Neste ano, é a oitava infração mais cometida em Pernambuco (37,2 mil registros).
“O objetivo é que, ‘doendo’ no bolso, a consciência sobre o trânsito seguro seja incutida. O trabalho educativo tem sido desenvolvido, voltado ao condutor do amanhã. Pernambuco, inclusive, é pioneiro. Mas a forma coercitiva também tem que acontecer.”