Devido ao crescente número de casos positivos no município de Ouricuri, o Prefeito Ricardo Ramos através do decreto de número 004/2022, reforça as medidas restritivas em locais abertos e fechados diminuindo o número de pessoas nestes ambientes e dá outras providencias.
DECRETO Nº004/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a complexidade do momento atual, que requer esforço conjunto na gestão e adoção de medidas necessárias aos riscos que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, inclusive quanto à concentração e à aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar, temporariamente, medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, voltadas a proteger a população presente em locais de potencial contaminação;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, até que se chegue a um quantitativo mais expressivo da população do Município com a imunização completa para a Covid-19 e a uma redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares;
CONSIDERANDO a sobrecarga no sistema de saúde decorrente do avanço da variante Ômicron no Estado de Pernambuco, em associação à disseminação do vírus da Influenza A (H3N2) e a taxa de ocupação do Hospital Regional Fernando Bezerra e aumento na procura de atendimento nas UBS’s;
DECRETA: Art. 1º – Os eventos sociais terão o limite máximo de até 1.000 (mil) pessoas em locais abertos, de 300 (trezentas) pessoas em espaços fechados ou 50% da capacidade do local, valendo o que for menor. Além da comprovação vacinal com duas doses ou dose única para quem tem até 54 anos e o reforço para quem tem a partir de 55, também haverá a necessidade de apresentar o teste negativo para a Covid para eventos com mais de 300 pessoas – relembrando que o exame deve ser com 24 horas de antecedência no caso do teste rápido de antígeno e 72 horas para exames de RT-PCR.
Parágrafo Primeiro – Para uso de espaço Público será precedido da autorização por escrito do Secretário Municipal de Administração, prevalecendo os requisitos do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Segundo – Excetua-se deste Decreto quanto ao quantitativo no Caput deste artigo os festejos religiosos do Padroeiro São Sebastião, que já se iniciaram, desde que atendidos o distanciamento, uso de máscara e álcool em gel e todas as medidas de distanciamento social até o dia 20 de janeiro de 2022.
Art. 2º – Os restaurantes, bares e lanchonetes, e centros comerciais, será exigido o passaporte vacinal com duas doses ou dose única para pessoas até os 54 anos de idade e, a partir dos 55, também o reforço. A quantidade de pessoas por mesa não pode passar de 20. Também deve ser respeitado o distanciamento de 1 metro entre pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar.
Art. 3º – Fica autorizado a Secretaria de Saúde e o Departamento de Trânsito Municipal – DEMUTRAN, solicitar apoio da Polícia Militar de Pernambuco, em especial, o 7º BPM, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, DETRAN/PE e os demais Órgãos necessários para fazer este Decreto seu fiel cumprimento.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor á partir do dia 17 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário ficando vigente enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ouricuri, em 13 de janeiro de 2022.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
Da Redação do Blog do Edy Veira
NOVIDADES
EM BREVE O BLOG DO EDY VIEIRA ESTARÁ COM NOVIDADES. AGUARDE!