O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, promulgou as leis municipais de números 2.312/2021 e 2.319/2021, que tornam atividades físicas e religiosas essenciais no âmbito do município durante períodos de calamidade pública, a exemplo da pandemia de Covid-19.
A Lei de nᵒ 2.312 tinha sido parcialmente vetada, deixando de fora o funcionamento de academias e outros estabelecimentos do setor de atividades físicas. Já a de nᵒ 2.319, que define igrejas e templos religiosos essenciais, recebeu veto integral do prefeito.
Os vereadores não aceitaram e derrubaram os vetos por maioria dos votos, com apenas três concordando com o gestor municipal na sessão ordinária do dia 28 de abril. Com as leis em vigor, academias, igrejas e templos podem funcionar sem restrição de horário, a exemplo dos outros estabelecimentos essenciais. (Por: Roberto Gonçalves)