A reeleição do atual presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Guilherme Uchoa, é “inconstitucional”. Esta é a conclusão do parecer da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas. “Estamos enviando o parecer para a Alepe, na expectativa que aquela Casa Legislativa dê o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado”, frisa o presidente da Ordem em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Ele ressalta que a matéria foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB-PE, em reunião realizada na noite da segunda-feira, dia 15. “Caso a Alepe insista em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, judicializaremos a questão”, acrescenta Pedro Henrique.
Relatado pelo professor doutor Marcelo Labanca, em 19 páginas, o parecer da CEC destaca que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente”. Para chegar a esta conclusão, a Comissão da OAB-PE fez uma análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011.
A regra vigente, de acordo com o documento, é a vedação à reeleição do terceiro mandato e a excepcional, carregada pelo Artigo 3º da EC 33, é a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014).
O parecer ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma ampla aquilo que é uma exceção”. Dessa maneira, a interpretação do Artigo 3º, combinada com a do parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição, conduz à aplicação da vedação da reeleição para o terceiro mandato já no primeiro biênio da próxima legislatura.
Da redação