O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória que propõe a reforma da ensino médio.
A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL.
Para Janot, a Medida Provisória, “por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”.
Segundo o PSOL, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias. O partido sustenta que seria “cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social”.
O procurador-geral concordou com os argumentos. Segundo Janot, “há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos”.
“Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta Janot.
O procurador destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular “é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado”. De acordo com ele, o próprio Ministério da Educação demonstra em seu site “a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento”.
“Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”, assinala.
O procurador-geral também aponta que a Medida Provisória não atende ao requisito da provisoriedade.
Da Redação do Blog do Edy Vieira