Ricardo Ramos é condenado por Improbidade Administrativa e pode perder direitos políticos por 7 anos e terá que devolver mais de R$ 600 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Ouricuri, no Sertão do Araripe pernambucano, Francisco Ricardo Soares Ramos (PSDB) foi condenado por Improbidade Administrativa e terá que devolver quase 1 milhão de reais aos cofres públicos. A ação civil foi movida pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, através do advogado Agripino Junior.

O advogado alegou que, no ano de 2009, durante a gestão do então Prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos, o referido Município celebrou com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome o convênio SICONV nº 707601/2009, tendo por objeto a construção de cisternas de placas para armazenamento de água de chuva.

O objetivo do convênio era a construção de 543 (quinhentos e quarenta e três) cisternas de placas, no valor global de R$ 789.211,49 (setecentos e oitenta e nove mil e duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), tendo como contrapartida o valor de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais).

Ricardo Ramos foi condenado, sendo passível de recursos em esferas superiores e ao ressarcimento integral de dano ao fisco público, no valor de 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) e uma multa de 100.000,00 (cem mil reais).  Suspensão dos direitos políticos por 7 anos, ao ser comunicado ao TRE após o processo em circulação ser julgado; e proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou fazer empréstimos durante 5 anos.

A DEFESA

O Advogado de defesa Wilker Ferreira garante que esse resultado não vai impedir Ramos de continuar pré-candidato e até de disputar as eleições em outubro próximo, ele disse que ainda é o primeiro juízo, que o caso ainda cabe defesa e que esse resultado só valerá depois após o trânsito em julgado.

“Ele foi julgado em primeiro grau, para ser impedido esse resultado teria que ser em segundo grau de instância. Quero garantir a população de Ouricuri, que ele é pré-candidato sim, e ele vai registrar sua candidatura em tempo hábil, ele deixou de prestar alguns esclarecimentos à cerca de um convênio federal e por isso está respondendo a esse processo.

 Essa sentença não o impede. Essa sentença indaga sobre algumas hipóteses, mas para ser inelegível ele precisaria ser julgado em segundo grau de instância”, disse o jurista.

Wilker disse ainda, que Ramos responde a outro processo, que envolve a contratação de artistas em um carnaval fora de época.

Informações do site da Justiça Federal http://www.jfpe.jus.br, através do processo: 0000348-87.2013.4.05.8309.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Informações: Cariri Filho e Cidinha Medrado/Foto: Edy Vieira

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